Acórdão 676/2022
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Em vigor
19/12/2022
20/12/2022
50300.011089/2022-47
ACÓRDÃO Nº 676-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011089/2022-47
Interessado: Vetorial Logística Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento protocolado pela empresa Vetorial Logística Ltda. visando ao reconhecimento, por esta Agência Reguladora, quanto à possibilidade de celebração de contrato de adesão junto ao Poder Concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura - MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Vetorial Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.246.353/0001-77, para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada na margem do Rio Paraguai, no município de Corumbá/MS, a ser implantada em uma área total de 192.951,31 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de carga de granel sólido mineral;
encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e
cientificar a empresa Vetorial Logística Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral