Acórdão 674/2022
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Em vigor
19/12/2022
20/12/2022
50300.010753/2017-73
ACÓRDÃO Nº 674-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010753/2017-73
Interessado: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de renúncia de registro de instalação portuária da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém - THS", localizada no município de Santarém/PA, deferido por meio do Acórdão nº 65/2019-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar extinto o registro de titularidade da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH, deferido por meio do Acórdão nº 65/2019-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a sua vigência, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo; e
cientificar a Prefeitura de Santarém e a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral