Acórdão 669/2022

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Em vigor

19/12/2022

50300.013038/2022-50

ACÓRDÃO Nº 669-2022-ANTAQ Processo: 50300.013038/2022-50 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
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ACÓRDÃO Nº 669-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013038/2022-50

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de 2 (dois) Recuperadores de Carvão - R1 e R2, localizados no Porto de Itaguaí/RJ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União, que estão sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 2 (dois) recuperadores de carvão, definidos como R1 e R2, registrados sob os patrimônios nº 388J/0047 e nº 388J/0048, respectivamente;

 

determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e

 

cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral