Acórdão 669/2022
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Em vigor
19/12/2022
20/12/2022
50300.013038/2022-50
ACÓRDÃO Nº 669-2022-ANTAQ
Processo: 50300.013038/2022-50
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de 2 (dois) Recuperadores de Carvão - R1 e R2, localizados no Porto de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União, que estão sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 2 (dois) recuperadores de carvão, definidos como R1 e R2, registrados sob os patrimônios nº 388J/0047 e nº 388J/0048, respectivamente;
determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral