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Acórdão 659/2022

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Em vigor

19/12/2022

50300.016034/2022-23

ACÓRDÃO Nº 659-2022-ANTAQ Processo: 50300.016034/2022-23 Interessado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que... Ver mais
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Acórdão 659/2022

ACÓRDÃO Nº 659-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016034/2022-23

 

Interessado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 412/2022-ANTAQ, que declarou a perda de objeto de representação contra aumento considerado irregular na cobrança pelos serviços de segregação e entrega (SSE),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 412/2022-ANTAQ;

 

arquivar os presentes autos, tendo em vista sua perda de objeto em decorrência do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ, que determinou a suspensão da cobrança por serviços de segregação e entrega por parte das instalações portuárias reguladas, a qualquer título e preço;

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral