Acórdão 658/2022

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Em vigor

19/12/2022

50300.001496/2022-46

ACÓRDÃO Nº 658-2022-ANTAQ Processo: 50300.001496/2022-46 Interessados: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. e Brasil Terminais Portuários - BTP Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 658-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001496/2022-46

 

Interessados: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. e Brasil Terminais Portuários - BTP

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação contra majoração considerada abusiva nos preços cobrados por serviços de segregação e entrega (SSE) no Porto de Santos/SP, em atenção ao item 5.3 do Acórdão nº 340/2022-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral