Acórdão 658/2022
Outros
Em vigor
19/12/2022
20/12/2022
50300.001496/2022-46
ACÓRDÃO Nº 658-2022-ANTAQ
Processo: 50300.001496/2022-46
Interessados: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. e Brasil Terminais Portuários - BTP
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação contra majoração considerada abusiva nos preços cobrados por serviços de segregação e entrega (SSE) no Porto de Santos/SP, em atenção ao item 5.3 do Acórdão nº 340/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral