Acórdão 667/2022
Outros
Em vigor
15/12/2022
19/12/2022
50300.010205/2022-19
ACÓRDÃO Nº 667-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010205/2022-19
Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria DT
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Imbituba, Santos Brasil Participações S.A., para fins de concessão de autorização especial visando à movimentação e armazenagem de carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar que a empresa Santos Brasil Participações Ltda. realize a movimentação e armazenagem de carga geral no "Tecon Imbituba", em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2023, ou até a conclusão do processo que trata da inclusão desse perfil de carga no objeto de seu Contrato de Arrendamento, o que ocorrer primeiro;
esclarecer que a autorização de movimentação de carga geral aqui exposta não tem o condão de alterar nenhuma obrigação contratual atualmente pactuada;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a arrendatária do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar o Ministério da Infraestrutura e a empresa Santos Brasil Participações Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral