Acórdão 652/2022

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Em vigor

13/12/2022

50300.009778/2022-91

ACÓRDÃO Nº 652-2022-ANTAQ Processo: 50300.009778/2022-91 Interessado: BM Navegações Ltda. EPP Relator: Alexandre Lopes Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 652-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009778/2022-91

 

Interessado: BM Navegações Ltda. EPP

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Macapá (AP) / Afuá (PA),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar com ressalvas a solicitação da empresa BM Navegações Ltda. EPP, exarada no Documento SEI nº 1632612, acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de travessia de passageiros e veículos Rota Macapá (AP) / Afuá (PA), anotando as seguintes correções no serviço prestado, a serem providenciados quando de novos requerimentos de elevação de preços:

 

Escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste, com assinatura do contador responsável;

 

Análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e

 

Faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens (dados de movimentação de passageiros);

 

informar que o atendimento integral das supracitadas disposições condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que a empresa solicitar na linha em questão; e

 

dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, determinando a apuração da notícia de que a empresa interessada não tem cumprido sua obrigação normativa de enviar dados de movimentação dos serviços prestados; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral