Acórdão 637/2022

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Em vigor

13/12/2022

50300.002505/2021-35

ACÓRDÃO Nº 637-2022-ANTAQ Processo: 50300.002505/2021-35 Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do...
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ACÓRDÃO Nº 637-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002505/2021-35

 

Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, nos termos do Ofício nº 390/2022/DERM-CODEBA/DPR-CODEBA, para que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Aratu/BA aprovada por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 142/2022 passe a viger a partir de 02/01/2023, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;

 

determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, § 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral