Acórdão 637/2022
Outros
Em vigor
13/12/2022
14/12/2022
50300.002505/2021-35
ACÓRDÃO Nº 637-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002505/2021-35
Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, nos termos do Ofício nº 390/2022/DERM-CODEBA/DPR-CODEBA, para que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Aratu/BA aprovada por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 142/2022 passe a viger a partir de 02/01/2023, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;
determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, § 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral