Acórdão 636/2022

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Em vigor

13/12/2022

50300.015413/2022-04

ACÓRDÃO Nº 636-2022-ANTAQ Processo: 50300.015413/2022-04 Interessado: Ministério da Infraestrutura - MINFRA Relator: Alexandre Lopes Revisora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 636-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015413/2022-04

 

Interessado: Ministério da Infraestrutura - MINFRA

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta de procedência do Ministério da Infraestrutura, formulada pelo Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNTPA, acerca da situação dos bens relacionados ao Termo de Cessão de Uso SEI nº 1711680,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do expediente de procedência do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, encaminhado a esta ANTAQ pelo Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Portuária - DGMP, da Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNTPA, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:

 

o Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda - Da Reversão dos Bens - do Termo de Cessão de Uso de Bens do Porto de São Sebastião, de 04/06/2008 (SEI nº 1711680), se refere ao período da delegação;

 

a motivação para inclusão da previsão de indenização das parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, não amortizados ou depreciados, decorre de disposição legal, disposta no art. 36 da Lei nº 8.987/1995;

 

a Tomada de Contas Final da Concessão do Porto de São Sebastião foi realizada nos autos do processo nº 50300.000400/2009-55, considerando as competências legais da ANTAQ, na qual aponta tão somente para os valores finais da concessão, não constando informações sobre o acerto de contas desses valores; e

 

o acerto de contas entre a União e o Estado a ser elaborado por comissão paritária formada pelo Poder Concedente (União) e Concessionário (Estado), está fora do feixe de competências atribuído a esta Agência Reguladora;

 

encaminhar ao consulente o presente processo com as demais informações técnicas colacionadas nos autos, bem como cópia da Tomada de Contas Final do Concessão do Porto de São Sebastião, contida no processo nº 50300.000400/2009-55.

 

 

Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral