Acórdão 629/2022

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Em vigor

28/11/2022

50300.011449/2022-19

ACÓRDÃO Nº 629-2022-ANTAQ Processo: 50300.011449/2022-19 Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. Relator: Alexandre Lopes Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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ACÓRDÃO Nº 629-2022-ANTAQ

 

Processo: 50300.011449/2022-19

Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A.

Relator: Alexandre Lopes

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de transferência de titularidade de contrato de arrendamento,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Relator, em:

reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade envolvendo as empresas Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 09/95 do Porto Organizado de Vila do Conde, e Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução- ANTAQ nº 57/2021;

encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e

cientificar as requerentes da presente decisão.

 

Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.

Especificação do quórum:

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral