Acórdão 629/2022
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Em vigor
28/11/2022
29/11/2022
50300.011449/2022-19
ACÓRDÃO Nº 629-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011449/2022-19
Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A.
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de transferência de titularidade de contrato de arrendamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade envolvendo as empresas Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 09/95 do Porto Organizado de Vila do Conde, e Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução- ANTAQ nº 57/2021;
encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e
cientificar as requerentes da presente decisão.
Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral