Acórdão 623/2022
Outros
Em vigor
28/11/2022
29/11/2022
50300.016513/2022-40
ACÓRDÃO Nº 623-2022-ANTAQ
Processo: 50300.016513/2022-40
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos quatro bens relacionados no Termo de Vistoria nº 09/2022;
determinar que a CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral