Acórdão 623/2022

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Em vigor

28/11/2022

50300.016513/2022-40

ACÓRDÃO Nº 623-2022-ANTAQ Processo: 50300.016513/2022-40 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: Alexandre Lopes Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
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ACÓRDÃO Nº 623-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016513/2022-40

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos quatro bens relacionados no Termo de Vistoria nº 09/2022;

 

determinar que a CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral