Acórdão 621/2022
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Em vigor
28/11/2022
29/11/2022
50300.007451/2020-13
ACÓRDÃO Nº 621-2022-ANTAQ
Processo: 50300.007451/2020-13
Interessados: Elevações Portuárias S.A., Santos Port Authority - SPA e Ministério da Infraestrutura
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento firmado entre a então CODESP (agora denominada SPA) e a antiga Rumo (atual Elevações Portuárias S.A.) - CA PRES nº 05/1996,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Takafashi, em converter o presente julgamento em diligência para que a Superintendência de Outorgas - SOG esclareça devidamente os índices inflacionários aplicados em cada período contratual e, caso necessário, realize os ajustes necessários de cálculo.
Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
Diretor com voto vencido: Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral