Acórdão 613/2022

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Em vigor

16/11/2022

50300.016767/2022-68

ACÓRDÃO Nº 613-2022-ANTAQ Processo: 50300.016767/2022-68 Interessado: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER Relator: Alexandre Lopes Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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ACÓRDÃO Nº 613-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016767/2022-68

 

Interessado: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER em face da Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 145/2022, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2022.

 

 

Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral