Acórdão 611/2022

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Em vigor

16/11/2022

50300.004472/2022-49

ACÓRDÃO Nº 611-2022-ANTAQ Processo: 50300.004472/2022-49 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: Alexandre Lopes Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: ...
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ACÓRDÃO Nº 611-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004472/2022-49

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração dos Portos sob a Gestão da Companhia Docas do Rio de Janeiro,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração dos Portos sob a Gestão da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ (SEI nº 1662722), com os ajustes redacionais constantes do parágrafo 7º do Voto do Relator:

 

manter a austeridade no que tange à adimplência dos pagamentos de débitos tributários, contribuindo para a diminuição das despesas financeiras e, consequentemente, para a melhora do resultado contábil financeiro e final;

 

implementar projetos que visem à efetiva celebração de novos negócios/investimentos para a exploração das áreas públicas ociosas nos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí visando o incremento das receitas e geração de valor para a sociedade;

 

envidar esforços para a expansão das obras de dragagem no Porto do Rio de Janeiro (Cais da Gamboa e Cais de São Cristóvão), possibilitando o recebimento de navios de maior porte, o que alavancaria ganhos no volume de negócio e na produtividade de movimentação de carga.

 

validar a metodologia para diagnóstico do desempenho dos portos nacionais na forma apresentada pela SFC, por meio do Despacho SFC nº 1663912, orientando a Superintendência a adotar, por padrão, a disponibilização às Autoridades Portuárias de versão preliminar do Relatório de Monitoramento para eventuais comentários;

 

recomendar que a SFC envide esforços no sentido de desenvolver banco de dados estruturados e de acesso público, que consolide as informações coletadas no Relatório de Monitoramento e nos documentos dessa espécie resultantes da avaliação das demais autoridades portuárias nacionais;

 

encaminhar os autos à Assessoria de Comunicação desta Agência para que providencie a formatação e publicação do Relatório de Monitoramento no Portal desta Agência;

 

dar ciência do referido Relatório às Superintendências desta Agência; e

 

cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral