Acórdão 610/2022

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Em vigor

16/11/2022

50300.023408/2021-86

ACÓRDÃO Nº 610-2022-ANTAQ Processo: 50300.023408/2021-86 Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da...
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ACÓRDÃO Nº 610-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.023408/2021-86

 

Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da tabela de preços referente às atividades prestadas pelo Terminal Chibatão a partir de janeiro de 2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. que promova os seguintes ajustes em sua tabela de preços:

 exclusão da rubrica a título de "Seguro", ou, como alternativa, estabelecer que se trata de serviço adicional e opcional, detalhando as coberturas associadas à contratação do serviço;

 

adequação das rubricas a título de "Trânsito Aduaneiro" para fazer referência ao modus operandi da entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro, explicitando a possibilidade de reprogramação ou o reagendamento gratuito, com a adequada antecedência ao evento marcado, por qualquer uma das partes.

 

declarar que a cobrança pelos serviços de que trata o Item 31 (Trânsito Aduaneiro) da Tabela de Preços do Terminal Chibatão permanece suspensa, em virtude de determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, sem prejuízo de serem promovidas as readequações na tabela para fins de enquadramento nos normativos da ANTAQ, conforme descrito no voto e relatório que integram essa decisão;

 

orientar as superintendências da ANTAQ acerca da necessidade de serem observados requisitos na formalização de expedientes de cumprimento obrigatório, a exemplo de diligências, para fins de penalização de partes do processo; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral