Acórdão 605/2022
Outros
Em vigor
16/11/2022
17/11/2022
50300.009217/2022-92
ACÓRDÃO Nº 605-2022-ANTAQ
Processo: 50300.009217/2022-92
Interessados: Sunset Sociedad Anonima, Comercial, Industrial y de Servicios; Action Agenciamento de Cargas Ltda.; CMA-CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia feita à Ouvidoria SEI nº 1625584, cuja autora é a Sunset Sociedade Anonima, Comercial, Industrial Y Servicios, em desfavor do agente desconsolidador Action Agenciamento de Cargas Ltda. e do armador CMA CGM, em razão de ilegalidades praticadas pelo agente para a liberação da carga e pela possível cobrança de "demurrage" indevida por parte do armador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar o presente processo sem a aplicação de penalidades; e
cientificar os interessados acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral