Acórdão 597/2022
Outros
Em vigor
16/11/2022
17/11/2022
50300.011100/2022-79
ACÓRDÃO Nº 597-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011100/2022-79
Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da modelagem do Processo Seletivo Simplificado para o uso de áreas molhadas, destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos de Santarém e Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a modelagem do Processo Seletivo Simplificado (SEI nºs 1657080, 1657081, 1657083, 1657083 e 1657084), para o uso de áreas molhadas, destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos de Santarém e Vila do Conde, com as ressalvas contidas na presente decisão, cujos ajustes ficarão a cargo da Autoridade Portuária, previamente a publicação do edital de seleção, entre as quais destacam-se:
incluir, na Minuta de Contrato, a informação sobre as cargas que serão objeto da operação de transbordo nas áreas, bem como fazer constar do Edital do Processo Seletivo Simplificado a exigência de prestação dessa informação pelos participantes do certame;
detalhar melhor o projeto por meio de memorial descritivo da estrutura operacional existente e a proposta para o projeto;
apresentar a estimativa dos investimentos necessários para atingir a movimentação esperada para o projeto;
motivar adequadamente a adoção do mesmo valor da parcela fixa por m2 para os Portos de Santarém e Porto de Vila do Conde, apesar de os valores constantes das respectivas Tabelas Tarifárias serem distintos;
incluir cláusula disciplinando o reajuste dos valores do contrato;
avaliar a estipulação percentual de garantia de execução do contrato, haja vista a incerteza que permeia o novo modelo de negócio; e
motivar adequadamente a necessidade da adoção de tratamento diferenciado no certame para a empresas que operam no Porto de Itaituba;
determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
esclarecer que presente decisão não suprime a análise a ser realizada pela Agência com fulcro no art. 28-A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016; e
cientificar a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral