Acórdão 597/2022

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Em vigor

16/11/2022

50300.011100/2022-79

ACÓRDÃO Nº 597-2022-ANTAQ Processo: 50300.011100/2022-79 Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP Relator: Alexandre Lopes Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da...
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ACÓRDÃO Nº 597-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011100/2022-79

 

Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da modelagem do Processo Seletivo Simplificado para o uso de áreas molhadas, destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos de Santarém e Vila do Conde,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a modelagem do Processo Seletivo Simplificado (SEI nºs 1657080, 1657081, 1657083, 1657083 e 1657084), para o uso de áreas molhadas, destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos de Santarém e Vila do Conde, com as ressalvas contidas na presente decisão, cujos ajustes ficarão a cargo da Autoridade Portuária, previamente a publicação do edital de seleção, entre as quais destacam-se:

 

incluir, na Minuta de Contrato, a informação sobre as cargas que serão objeto da operação de transbordo nas áreas, bem como fazer constar do Edital do Processo Seletivo Simplificado a exigência de prestação dessa informação pelos participantes do certame;

 

detalhar melhor o projeto por meio de memorial descritivo da estrutura operacional existente e a proposta para o projeto;

 

apresentar a estimativa dos investimentos necessários para atingir a movimentação esperada para o projeto;

 

motivar adequadamente a adoção do mesmo valor da parcela fixa por m2 para os Portos de Santarém e Porto de Vila do Conde, apesar de os valores constantes das respectivas Tabelas Tarifárias serem distintos;

 

incluir cláusula disciplinando o reajuste dos valores do contrato;

 

avaliar a estipulação percentual de garantia de execução do contrato, haja vista a incerteza que permeia o novo modelo de negócio; e

 

motivar adequadamente a necessidade da adoção de tratamento diferenciado no certame para a empresas que operam no Porto de Itaituba;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da presente decisão;

 

esclarecer que presente decisão não suprime a análise a ser realizada pela Agência com fulcro no art. 28-A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016; e

 

cientificar a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral