Acórdão 588/2022
Outros
Em vigor
16/11/2022
17/11/2022
50300.011644/2022-31
ACÓRDÃO Nº 588-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011644/2022-31
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do levantamento dos impactos e necessidades de adequação decorrentes das Resoluções-ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
prorrogar a entrada em vigor das Resoluções-ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022 para 1º de julho de 2023, com efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2022;
determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que apresente cronograma a para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos de adaptação dos sistemas junto à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) pela Diretoria Colegiada da Agência, a partir do início dos trabalhos, visando a alcançar os objetivos da prorrogação em tela na data estabelecida no inciso anterior;
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) para análise e manifestação acerca dos pontos levantados pela setorial de outorgas que ainda carecem da pacificação de entendimentos regulatórios; e
cientificar as Superintendências de Outorgas (SOG), de Regulação (SRG), de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) e a Secretaria-Geral (SGE) acerca da presente decisão para as providências decorrentes.
Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral