Acórdão 587/2022

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Em vigor

16/11/2022

50300.011163/2022-25

ACÓRDÃO Nº 587-2022-ANTAQ Processo: 50300.011163/2022-25 Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santos - CODESA Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 587-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011163/2022-25

 

Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santos - CODESA

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise terminativa de mérito acerca do objeto deliberado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 104,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o pleito da empresa Start Navegação Ltda. para reconhecer a ilegalidade da cobrança emitida pela Companhia Docas do Espírito Santos - CODESA consoante a Nota de Débito ND 1408.001, não devendo, portanto, prosperar a cobrança no valor de R$ 264.331,44 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) relativa aos encargos moratórios incidentes sobre os valores retroativos deliberados por intermédio da Acórdão-ANTAQ nº 421/2021;

 

conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Espírito Santos - CODESA em face da Deliberação-DG ANTAQ nº 104, para, no mérito, reformar a decisão embargada nos seguintes termos:

 

corrigir o erro material constatado no preâmbulo, de modo a fazer constar a menção ao Processo nº 50300.011163/2022-25; e

 

permitir que a CODESA dê continuidade à cobrança da Nota Fiscal NFS 21.663 relativa ao valor incontroverso da lide, qual seja, o valor principal no montante de R$ 1.040.168,93 (um milhão, quarenta mil cento e sessenta e oito reais e noventa e três centavos);

 

cientificar a empresa Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santos - CODESA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral