Acórdão 585/2022
Outros
Em vigor
16/11/2022
17/11/2022
50300.006171/2022-50
ACÓRDÃO Nº 585-2022-ANTAQ
Processo: 50300.006171/2022-50
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consecução do projeto constante do item 2.1 da Agenda Regulatória, triênio 2022-2024, que versa sobre pertinência de inserção de dispositivo na Resolução-ANTAQ nº 62/2021, sobre obrigações e penalidades do transportador marítimo ou agente intermediário no que se refere à cobrança de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
submeter à audiência e consulta públicas o Relatório de AIR 3 (SEI nº 1695443), a Minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756108), a minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756172), e a Minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756231), visando à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento do Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, "Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes"; e
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Secretaria Geral - SGE, para que adotem as providências pertinentes.
Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral