Acórdão 585/2022

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Em vigor

16/11/2022

50300.006171/2022-50

ACÓRDÃO Nº 585-2022-ANTAQ Processo: 50300.006171/2022-50 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
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ACÓRDÃO Nº 585-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006171/2022-50

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consecução do projeto constante do item 2.1 da Agenda Regulatória, triênio 2022-2024, que versa sobre pertinência de inserção de dispositivo na Resolução-ANTAQ nº 62/2021, sobre obrigações e penalidades do transportador marítimo ou agente intermediário no que se refere à cobrança de armazenagem adicional,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

submeter à audiência e consulta públicas o Relatório de AIR 3 (SEI nº 1695443), a Minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756108), a minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756172), e a Minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756231), visando à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento do Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, "Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes"; e

 

encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Secretaria Geral - SGE, para que adotem as providências pertinentes.

 

 

Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral