Acórdão 583/2022
Outros
Em vigor
16/11/2022
17/11/2022
50300.020893/2021-36
ACÓRDÃO Nº 583-2022-ANTAQ
Processo: 50300.020893/2021-36
Interessado: Ministério da Infraestrutura
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização dos estudos e documentos técnicos e jurídicos da concessão do Porto Organizado de Itajaí, em atendimento à Deliberação-DG nº 110/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 135, de 13 de outubro de 2022 (SEI nº 1747670), com a ressalva de que a Agência pode, após análise de novas tratativas advindas de reunião com órgãos de governo, aperfeiçoar a presente decisão.
Data da Reunião: 10/11/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral