Acórdão 560/2022
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Em vigor
31/10/2022
03/11/2022
50300.016487/2022-50
ACÓRDÃO Nº 560-2022-ANTAQ
Processo: 50300.016487/2022-50
Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela APM Terminals Itajaí S.A. em face da Deliberação-DG nº 55/2022 (SEI nº 1725607),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso, com fundamento no inciso I do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral