Acórdão 580/2022

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Em vigor

31/10/2022

50300.002762/2011-03

ACÓRDÃO Nº 580-2022-ANTAQ Processo: 50300.002762/2011-03 Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH Relator: Alexandre Lopes Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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ACÓRDÃO Nº 580-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002762/2011-03

 

Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH, quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30 (trinta) dias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH, exarado na Carta nº 08/2022 - ABEPH (SEI nº 1734111), quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da ocorrência da reunião presencial, se assim convier à interessada; e

 

cientificar a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral