Acórdão 580/2022
Outros
Em vigor
31/10/2022
01/11/2022
50300.002762/2011-03
ACÓRDÃO Nº 580-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002762/2011-03
Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH
Relator: Alexandre Lopes
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH, quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30 (trinta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH, exarado na Carta nº 08/2022 - ABEPH (SEI nº 1734111), quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da ocorrência da reunião presencial, se assim convier à interessada; e
cientificar a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral