Acórdão 574/2022

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Em vigor

31/10/2022

50300.015015/2022-80

ACÓRDÃO Nº 574-2022-ANTAQ Processo: 50300.015015/2022-80 Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e...
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ACÓRDÃO Nº 574-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015015/2022-80

 

Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 702-2021-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 702-2021-ANTAQ para afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);

 

aplicar a penalidade de advertência em face da Companhia Docas da Paraíba/PB pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 (revogada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022); e

 cientificar a Companhia Docas da Paraíba/PB acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral