Acórdão 574/2022
Outros
Em vigor
31/10/2022
01/11/2022
50300.015015/2022-80
ACÓRDÃO Nº 574-2022-ANTAQ
Processo: 50300.015015/2022-80
Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 702-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 702-2021-ANTAQ para afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
aplicar a penalidade de advertência em face da Companhia Docas da Paraíba/PB pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 (revogada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022); e
cientificar a Companhia Docas da Paraíba/PB acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral