Acórdão 567/2022
Outros
Em vigor
31/10/2022
01/11/2022
50300.003412/2022-17
ACÓRDÃO Nº 567-2022-ANTAQ
Processo: 50300.003412/2022-17
Parte: CMA CGM Societé Anonyme (pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC na Deliberação PAS nº 56/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso apresentado pela CMA CGM Societé Anonyme, pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil por sua agente CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, vez que tempestivo; para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da Deliberação PAS nº 56/2021/SFC, que aplicou penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 28, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017; e
cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral