Acórdão 567/2022

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Em vigor

31/10/2022

50300.003412/2022-17

ACÓRDÃO Nº 567-2022-ANTAQ Processo: 50300.003412/2022-17 Parte: CMA CGM Societé Anonyme (pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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ACÓRDÃO Nº 567-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003412/2022-17

 

Parte: CMA CGM Societé Anonyme (pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC na Deliberação PAS nº 56/2021/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do Recurso apresentado pela CMA CGM Societé Anonyme, pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil por sua agente CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, vez que tempestivo; para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da Deliberação PAS nº 56/2021/SFC, que aplicou penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 28, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017; e

 

cientificar a recorrente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral