Acórdão 565/2022

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Em vigor

31/10/2022

50300.001670/2022-51

ACÓRDÃO Nº 565-2022-ANTAQ Processo: 50300.001670/2022-51 Interessado: Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido...
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ACÓRDÃO Nº 565-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001670/2022-51

 

 

Interessado: Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga (ETC) no município de Rurópolis/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura - MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.154.691/0001-25, relativamente à Estação de Transbordo de Carga (ETC) localizada à Margem Direita do Rio Tapajós, município de Rurópolis/PA, a ser implantada em área total de 320.157,23 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido combustível;

 

determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e

 

cientificar a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral