Acórdão 565/2022
Outros
Em vigor
31/10/2022
01/11/2022
50300.001670/2022-51
ACÓRDÃO Nº 565-2022-ANTAQ
Processo: 50300.001670/2022-51
Interessado: Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga (ETC) no município de Rurópolis/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura - MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.154.691/0001-25, relativamente à Estação de Transbordo de Carga (ETC) localizada à Margem Direita do Rio Tapajós, município de Rurópolis/PA, a ser implantada em área total de 320.157,23 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido combustível;
determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e
cientificar a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral