Acórdão 559/2022
Outros
Em vigor
31/10/2022
01/11/2022
50300.015027/2022-12
ACÓRDÃO Nº 559-2022-ANTAQ
Processo: 50300.015027/2022-12
Interessado: Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, por meio da qual a Agência aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 em razão de exploração de área portuária sem instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda. em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade;
no mérito, conceder-lhe provimento parcial com vistas a converter a penalidade de multa pecuniária de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em advertência, nos termos do artigo 54 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, uma vez que a conduta infracional constatada não trouxe prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio público, e considerando que a área adicional ocupada foi contemplada no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2007; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral