Acórdão 559/2022

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Em vigor

31/10/2022

50300.015027/2022-12

ACÓRDÃO Nº 559-2022-ANTAQ Processo: 50300.015027/2022-12 Interessado: Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e...
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ACÓRDÃO Nº 559-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015027/2022-12

 

Interessado: Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, por meio da qual a Agência aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 em razão de exploração de área portuária sem instrumento contratual válido,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda. em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade;

 

no mérito, conceder-lhe provimento parcial com vistas a converter a penalidade de multa pecuniária de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em advertência, nos termos do artigo 54 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, uma vez que a conduta infracional constatada não trouxe prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio público, e considerando que a área adicional ocupada foi contemplada no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2007; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral