Acórdão 561/2022

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Em vigor

27/10/2022

: 50300.016326/2022-66

ACÓRDÃO Nº 561-2022-ANTAQ Processo: 50300.016326/2022-66 Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS e Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande - Portos RS Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e...
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ACÓRDÃO Nº 561-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016326/2022-66

 

Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS e Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande - Portos RS

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar de interesse do Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS (SEI nº 1724076), em desfavor da Autoridade Portuária do Porto Público de Rio Grande, pela prática de ações que configuram a falta de isonomia na ocupação de áreas de uso público do Porto Público de Rio Grande, ocasionado prejuízos diretos e indiretos para o conjunto de Operadores Portuários filiados ao Sindicato,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o pedido de medida cautelar requerido pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS, uma vez que a entidade representa titulares de interesses que podem ser tutelados pela Agência;

 

no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar para que, independentemente da oitiva das demais partes envolvidas, seja determinada a imediata suspensão das práticas relatadas nas denúncias objeto dos processos de nºs 50001.042676/2022-52 e 50001.047111/2022-61, devido à inespecificidade do pedido;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, que, no âmbito dos respectivos processos apuratórios referentes à denúncia feita pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS, faça diligências junto à Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande - Portos RS, com vistas a esclarecer quanto à utilização dos armazéns A4, A6, A7, A8, B2, B4, B5, B6, C2, C4, C5 e C6, indicando o período de ocupação das áreas, os operadores portuários que as ocupam e os respectivos instrumentos contratuais; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral