Acórdão 540/2022

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Em vigor

03/10/2022

50300.000323/2022-19

ACÓRDÃO Nº 540-2022-ANTAQ Processo: 50300.000323/2022-19 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Alexandre Lopes Revisora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS Acórdão: ...
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ACÓRDÃO Nº 540-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000323/2022-19

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Alexandre Lopes

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da elaboração de estudo para a quantificação do mercado feeder de contêineres na cabotagem brasileira, em atenção ao projeto P12 da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o relatório final do estudo "Quantificação do mercado feeder na cabotagem brasileira", documento SEI nº 1713231;

 

dar por cumprido o item P12 da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024 (SEI nº 1518212), aprovada por meio do Acórdão nº 174/2022 (SEI nº 1567840); e

 

disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br), o documento SEI nº 1713231.

 

 

Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral