Acórdão 535/2022
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Em vigor
03/10/2022
05/10/2022
50300.006646/2019-11
ACÓRDÃO Nº 535-2022-ANTAQ
Processo: 50300.006646/2019-11
Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento de arbitragem administrativa instaurado em atendimento ao disposto no Item 5.2 do Acórdão nº 270-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a celebração de contrato de passagem entre a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e a empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Filial Grande Moinho Potiguar, como forma de regularizar a exploração da área de 895,6 m² ocupada por estrutura de esteiras e Portalino entre o Berço 2 do Porto Organizado de Natal/RN e a instalação própria da referida empresa pelo prazo de 25 anos, com uma Movimentação Mínima Contratual (MMC) no valor de 200 mil toneladas/ano e mediante remuneração composta por parcela fixa, no valor de R$ 34,14/m²/mês, e parcela variável no valor de R$ 0,27/ton/mês, montante equivalente a 10% do valor do item 1 da Tabela III do tarifário do porto;
ressaltar que em caso de negativa de celebração do contrato nas bases ora estabelecidas pela ANTAQ a Autoridade Portuária deverá exigir a desmobilização das estruturas privadas da empresa dentro da área do porto;
determinar que as providências adotadas em decorrência do presente processo de arbitragem sejam encaminhadas a esta Agência no período de até 30 dias após a sua publicação; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral