Acórdão 535/2022

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Em vigor

03/10/2022

50300.006646/2019-11

ACÓRDÃO Nº 535-2022-ANTAQ Processo: 50300.006646/2019-11 Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do...
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ACÓRDÃO Nº 535-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006646/2019-11

 

Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento de arbitragem administrativa instaurado em atendimento ao disposto no Item 5.2 do Acórdão nº 270-2022-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

reconhecer a celebração de contrato de passagem entre a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e a empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Filial Grande Moinho Potiguar, como forma de regularizar a exploração da área de 895,6 m² ocupada por estrutura de esteiras e Portalino entre o Berço 2 do Porto Organizado de Natal/RN e a instalação própria da referida empresa pelo prazo de 25 anos, com uma Movimentação Mínima Contratual (MMC) no valor de 200 mil toneladas/ano e mediante remuneração composta por parcela fixa, no valor de R$ 34,14/m²/mês, e parcela variável no valor de R$ 0,27/ton/mês, montante equivalente a 10% do valor do item 1 da Tabela III do tarifário do porto;

 

ressaltar que em caso de negativa de celebração do contrato nas bases ora estabelecidas pela ANTAQ a Autoridade Portuária deverá exigir a desmobilização das estruturas privadas da empresa dentro da área do porto;

 

determinar que as providências adotadas em decorrência do presente processo de arbitragem sejam encaminhadas a esta Agência no período de até 30 dias após a sua publicação; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral