Acórdão 530/2022
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Em vigor
03/10/2022
05/10/2022
50300.004809/2021-37
ACÓRDÃO Nº 530-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004809/2021-37
Interessados: Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria DT
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA visando à prorrogação do prazo para cumprimento à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 399-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conceder provimento parcial ao pleito de prorrogação protocolado pela Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA para cumprimento da decisão proferida nos termos do Acórdão nº 399-2022-ANTAQ, concedendo-lhe prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para que ofereça uma alternativa logística para embarque das cargas do Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para acompanhamento quanto ao cumprimento desta decisão; e
cientificar o Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES e a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral