Acórdão 530/2022

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Em vigor

03/10/2022

50300.004809/2021-37

ACÓRDÃO Nº 530-2022-ANTAQ Processo: 50300.004809/2021-37 Interessados: Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria DT Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 530-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004809/2021-37

 

Interessados: Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria DT

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA visando à prorrogação do prazo para cumprimento à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 399-2022-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conceder provimento parcial ao pleito de prorrogação protocolado pela Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA para cumprimento da decisão proferida nos termos do Acórdão nº 399-2022-ANTAQ, concedendo-lhe prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para que ofereça uma alternativa logística para embarque das cargas do Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para acompanhamento quanto ao cumprimento desta decisão; e

 

cientificar o Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. - TPES e a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral