Acórdão 529/2022

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Em vigor

30/09/2022

50300.018802/2021-01

ACÓRDÃO Nº 529-2022-ANTAQ Processo: 50300.018802/2021-01 Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 529-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018802/2021-01

 

Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação proveniente da empresa Liquiport Vila Velha S.A. visando à instauração de procedimento de arbitragem de conflito de interesses, com adoção de medida cautelar em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do pedido formulado pela empresa Liquiport Vila Velha S.A., visando à intervenção desta Agência Reguladora para a aplicação de medida cautelar, determinando à Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA que promova a imediata alteração do índice inflacionário aplicado ao Contrato de Transição nº 18/2021, bem como a instauração de processo de arbitragem a fim de que a Autoridade Portuária dê prosseguimento às tratativas para a celebração de um termo aditivo para a substituição do IGP-M pelo IPCA;

 

no mérito, indeferir a solicitação de aplicação de medida cautelar, por não terem restado caracterizados os pressupostos de "fumaça do bom direito" e do "perigo na demora";

 

indeferir o pedido de instauração de arbitragem administrativa, uma vez que a matéria de fundo já foi enfrentada pela ANTAQ por meio de decisão proferida mediante o Acórdão nº 540-2021-ANTAQ;

 

cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a CODESA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral