Acórdão 529/2022
Outros
Em vigor
30/09/2022
03/10/2022
50300.018802/2021-01
ACÓRDÃO Nº 529-2022-ANTAQ
Processo: 50300.018802/2021-01
Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação proveniente da empresa Liquiport Vila Velha S.A. visando à instauração de procedimento de arbitragem de conflito de interesses, com adoção de medida cautelar em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do pedido formulado pela empresa Liquiport Vila Velha S.A., visando à intervenção desta Agência Reguladora para a aplicação de medida cautelar, determinando à Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA que promova a imediata alteração do índice inflacionário aplicado ao Contrato de Transição nº 18/2021, bem como a instauração de processo de arbitragem a fim de que a Autoridade Portuária dê prosseguimento às tratativas para a celebração de um termo aditivo para a substituição do IGP-M pelo IPCA;
no mérito, indeferir a solicitação de aplicação de medida cautelar, por não terem restado caracterizados os pressupostos de "fumaça do bom direito" e do "perigo na demora";
indeferir o pedido de instauração de arbitragem administrativa, uma vez que a matéria de fundo já foi enfrentada pela ANTAQ por meio de decisão proferida mediante o Acórdão nº 540-2021-ANTAQ;
cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a CODESA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral