Acórdão 527/2022
Outros
Em vigor
30/09/2022
03/10/2022
50300.014707/2022-19
ACÓRDÃO Nº 527-2022-ANTAQ
Processo: 50300.014707/2022-19
Interessados: APM Terminals Itajaí S.A. - APMT e Superintendência do Porto de Itajaí - SPI.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à reclamação interposta pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Itajaí, APM Terminals Itajaí S.A. - APMT em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, para fins de anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022 instaurado para formalizar a ocupação de área em regime transitório no Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
suspender o Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022, instaurado para formalizar a exploração da Área A do Porto de Itajaí/SC em regime transitório, por potencial violação ao interesse público na continuidade das operações;
abrir prazo de 15 dias para que a Superintendência do Porto de Itajaí apresente comprovação de que os regramentos impostos são suficientes e adequados para garantir a continuidade da prestação do serviço de movimentação e armazenagem de contêineres ou promova os ajustes necessários para o atendimento deste fim; e
cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral