Acórdão 524/2022
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Em vigor
22/09/2022
23/09/2022
50300.021212/2020-76
ACÓRDÃO Nº 524-2022-ANTAQ
Processo: 50300.021212/2020-76
Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e União Vopak Armazéns Gerais Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens, na área do Porto Organizado de Paranaguá,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a previsão de investimentos na área arrendada para a empresa Vopak no valor de R$ 4.300.000,00 (quaro milhões e trezentos mil reais), nos termos do do 2º termo aditivo a Contrato de Arrendamento nº 10/93, celebrado em fevereiro de 2002;
declarar que a obrigatoriedade da arrendatária indenizar a União pela desincorporação dos Tanques 103 e 104 não está contida no âmbito dos investimentos previstos no referido aditivo contratual;
restituir os autos à Superintendência de Fiscalização para que se apure a eventual ocorrência da infração atualmente prevista no art. 35, III a) da Resolução Normativa-ANTAQ nº 75/2022;
encaminhar os autos ao Poder Concedente para que promova o ajustes de contas; e
cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, a União Vopak Armazéns Gerais Ltda. e o Ministério Público Federal acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral