Acórdão 524/2022

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Em vigor

22/09/2022

50300.021212/2020-76

ACÓRDÃO Nº 524-2022-ANTAQ Processo: 50300.021212/2020-76 Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e União Vopak Armazéns Gerais Ltda. Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados...
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ACÓRDÃO Nº 524-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021212/2020-76

 

Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e União Vopak Armazéns Gerais Ltda.

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens, na área do Porto Organizado de Paranaguá,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a previsão de investimentos na área arrendada para a empresa Vopak no valor de R$ 4.300.000,00 (quaro milhões e trezentos mil reais), nos termos do do 2º termo aditivo a Contrato de Arrendamento nº 10/93, celebrado em fevereiro de 2002;

 

declarar que a obrigatoriedade da arrendatária indenizar a União pela desincorporação dos Tanques 103 e 104 não está contida no âmbito dos investimentos previstos no referido aditivo contratual;

 

restituir os autos à Superintendência de Fiscalização para que se apure a eventual ocorrência da infração atualmente prevista no art. 35, III a) da Resolução Normativa-ANTAQ nº 75/2022;

 

encaminhar os autos ao Poder Concedente para que promova o ajustes de contas; e

 

cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, a União Vopak Armazéns Gerais Ltda. e o Ministério Público Federal acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral