Acórdão 523/2022
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Em vigor
22/09/2022
23/09/2022
50300.005608/2022-38
ACÓRDÃO Nº 523-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005608/2022-38
Interessado: Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, deflagrados em função da necessidade de retificação de erro material na redação do Acórdão nº 460-2022-ANTAQ (SEI nº 1694287), prolatado no âmbito da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 526, realizada em ambiente telepresencial, no dia 14 de agosto de 2022.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em retificar o item 2 do item da parte dispositiva do Acórdão nº 460-2022-ANTAQ (SEI nº 1694287), de forma que onde se lê "Interessados: CLIA Brasil e Companhia das Docas do Estado da Bahia", leia-se "Interessados: Ministério da Infraestrutura - MINFRA e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ".
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral