Acórdão 520/2022

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Em vigor

22/09/2022

50300.012790/2022-83

ACÓRDÃO Nº 520-2022-ANTAQ Processo: 50300.012790/2022-83 Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de...
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ACÓRDÃO Nº 520-2022-ANTAQ

 

Processo: 50300.012790/2022-83

Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP

Relator: José Renato Fialho

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Neópolis (SE) / Penedo (AL),

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:

aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.343.561/0001-35, operadora da linha de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Neópolis (SE) / Penedo (AL), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade da seguinte correção a ser providenciada nos próximos reajustes:

 Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período, com assinatura do contador responsável.

dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.

Especificação do quórum:

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral