Acórdão 520/2022
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Em vigor
22/09/2022
23/09/2022
50300.012790/2022-83
ACÓRDÃO Nº 520-2022-ANTAQ
Processo: 50300.012790/2022-83
Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Neópolis (SE) / Penedo (AL),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.343.561/0001-35, operadora da linha de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Neópolis (SE) / Penedo (AL), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade da seguinte correção a ser providenciada nos próximos reajustes:
Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período, com assinatura do contador responsável.
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral