Acórdão 512/2022
Outros
Em vigor
22/09/2022
23/09/2022
50300.002175/2022-69
ACÓRDÃO Nº 512-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002175/2022-69
Interessado: Roberto Dorner & Cia Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR 319, Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pleito de formulado pela empresa Roberto Dorner & Cia Ltda., para operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR 319, Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, uma vez que se faz necessária a instauração de processo seletivo de prestadores de serviço na linha, conforme deliberação da diretoria colegiada disposta no Acórdão nº 240-2022-ANTAQ;
esclarecer que, após a publicação das regras do processo de seleção, todas as empresas interessadas poderão apresentar propostas nos termos do edital; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral