Acórdão 505/2022

Outros

Em vigor

22/09/2022

50300.005263/2021-31

ACÓRDÃO Nº 505-2022-ANTAQ Processo: 50300.005263/2021-31 Interessado: TVV - Terminal de Vila Velha S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 505-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005263/2021-31

 

Interessado: TVV - Terminal de Vila Velha S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento de Auto de Infração lavrado em desfavor do TVV - Terminal de Vila Velha S.A. por suposta conduta abusiva de imposição de condicionantes para a liberação de cargas em regime de trânsito aduaneiro,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar a nulidade do Auto de Infração nº 004830-5 e afastar, por conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em relação à infração tipificada pelo inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, uma vez que a situação fática narrada poderia ser passível de emissão de Notificação para Correção de Irregularidade (NOCI) com vistas ao alcance da conformidade regulatória perante a irregularidade identificada pela Fiscalização da ANTAQ;

 

declarar que a ausência de emissão de NOCI acabou sendo contornada com a medida cautelar expedida pela Unidade Regional de Vitória - UREVT da ANTAQ, na medida em que promoveu o alcance da conformidade regulatória pelo terminal arrendado e evitou a materialização de prejuízos perante os seus usuários;

 

determinar ao TVV - Terminal de Vila Velha S.A., em definitivo, que se abstenha de exigir dos "terminais secos" o pagamento de faturas de tarifas portuárias devidas pelos clientes importadores, quando estes últimos configurarem-se como efetivos demandantes dos serviços prestados; e

 

cientificar o TVV - Terminal de Vila Velha S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral