Acórdão 502/2022

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Em vigor

09/09/2022

50300.013036/2022-61

ACÓRDÃO Nº 502-2022-ANTAQ Processo: 50300.013036/2022-61 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação Das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: ...
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ACÓRDÃO Nº 502-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013036/2022-61

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação Das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de baixa e desincorporação referente ao conjunto formado por um castelo d’água com capacidade de 50.000 litros e uma cisterna com capacidade de 100.000 litros, localizados no Pátio 18 - Mangue, Porto do Rio de Janeiro/RJ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 117/2022 (SEI nº 1703033), publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2022 (SEI nº 1708326).

 

 

Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral