Acórdão 502/2022
Outros
Em vigor
09/09/2022
12/09/2022
50300.013036/2022-61
ACÓRDÃO Nº 502-2022-ANTAQ
Processo: 50300.013036/2022-61
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação Das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de baixa e desincorporação referente ao conjunto formado por um castelo d’água com capacidade de 50.000 litros e uma cisterna com capacidade de 100.000 litros, localizados no Pátio 18 - Mangue, Porto do Rio de Janeiro/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 117/2022 (SEI nº 1703033), publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2022 (SEI nº 1708326).
Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral