Acórdão 492/2022

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Em vigor

09/09/2022

50300.008480/2020-01

ACÓRDÃO Nº 492-2022-ANTAQ Processo: 50300.008480/2020-01 Parte: Vopak Brasil S.A. e CODEBA Relator: José Renato Fialho Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do...
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ACÓRDÃO Nº 492-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008480/2020-01

 

Parte: Vopak Brasil S.A. e CODEBA

 

Relator: José Renato Fialho

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental - EVTEA referente ao pleito para prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 016/1999 (granéis líquidos), de titularidade da empresa Vopak Brasil S.A. no Porto de Aratu/BA, associado a pleito para consideração de investimentos pretéritos não previstos no contrato original,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Revisor, em retornar os autos à Superintendência de Outorgas para que seja realizada diligência junto à Companhia Docas do Estado da Bahia e Vopak Brasil S.A. no intuito de requerer manifestação técnica, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes, acerca do valor a ser considerado no fluxo de caixa total para os investimentos executados na Área 3, demonstrando sua aderência aos valores praticados no mercado à época.

 

 

Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral