Acórdão 492/2022
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Em vigor
09/09/2022
12/09/2022
50300.008480/2020-01
ACÓRDÃO Nº 492-2022-ANTAQ
Processo: 50300.008480/2020-01
Parte: Vopak Brasil S.A. e CODEBA
Relator: José Renato Fialho
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental - EVTEA referente ao pleito para prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 016/1999 (granéis líquidos), de titularidade da empresa Vopak Brasil S.A. no Porto de Aratu/BA, associado a pleito para consideração de investimentos pretéritos não previstos no contrato original,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Revisor, em retornar os autos à Superintendência de Outorgas para que seja realizada diligência junto à Companhia Docas do Estado da Bahia e Vopak Brasil S.A. no intuito de requerer manifestação técnica, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes, acerca do valor a ser considerado no fluxo de caixa total para os investimentos executados na Área 3, demonstrando sua aderência aos valores praticados no mercado à época.
Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral