Acórdão 485/2022
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Em vigor
09/09/2022
12/09/2022
50300.008611/2022-11
ACÓRDÃO Nº 485-2022-ANTAQ
Processo: 50300.008611/2022-11
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Relator: José Renato Fialho
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, a qual requer a manifestação dessa Agência acerca da incorporação de bens revertidos ao Porto em decorrência de investimentos realizados pela Arrendatária Transitória Global Operações Portuárias S.A., no âmbito do Contrato de Transição CDRJ nº 051/2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pela Revisora, em:
determinar à Superintendência de Regulação que promova as necessárias diligências junto à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ com vistas a esclarecer as razões pelas quais a classificação quanto à emergencialidade dos bens foi reconsiderada pela Autoridade Portuária no âmbito do distrato do Contrato de Transição nº 51/2017; e
orientar a Superintendência de Regulação sobre a eventual necessidade de avaliar se os critérios utilizados pela CDRJ para o cálculo de indenização guardam compatibilidade com os parâmetros regulatórios da matéria.
Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e José Renato Fialho (Relator).
Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral