Acórdão 484/2022

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Em vigor

09/09/2022

50300.018594/2021-31

ACÓRDÃO Nº 484-2022-ANTAQ Processo: 50300.018594/2021-31 Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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ACÓRDÃO Nº 484-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018594/2021-31

 

Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de abertura de licitação para arrendamento de área no Porto de Santos, em decorrência de inexecução de obrigações no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/024.2001,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir os pleitos da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., contidos na Petição SEI 1441164; e

 

dar ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral