Acórdão 484/2022
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Em vigor
09/09/2022
12/09/2022
50300.018594/2021-31
ACÓRDÃO Nº 484-2022-ANTAQ
Processo: 50300.018594/2021-31
Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de abertura de licitação para arrendamento de área no Porto de Santos, em decorrência de inexecução de obrigações no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/024.2001,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir os pleitos da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., contidos na Petição SEI 1441164; e
dar ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 01/09/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral