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Acórdão 482/2022

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Em vigor

19/08/2022

50300.002791/2022-10

ACÓRDÃO Nº 482-2022-ANTAQ Processo: 50300.002791/2022-10 Interessado: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que... Ver mais
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Acórdão 482/2022

ACÓRDÃO Nº 482-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002791/2022-10

 

Interessado: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela empresa Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. acerca da classificação quanto à reversibilidade de bens relacionados à exploração de área objeto de Contrato de Transição na área AE-14, no Porto de Cabedelo,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o pedido formulado pela empresa Mineração Coto, Comércio e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 00.841.691/0001-56, Arrendatária Transitória no Porto de Cabedelo/PB, no sentido de permitir a alteração da classificação do bem "Trilhos da Ponte Rolante", para que passe a constar na relação de bens não reversíveis, e que sejam incluídas a "Casa de Bombas" e o espaço do "Tanque de Combustível" na lista de bens classificados como bens reversíveis; e

 

cientificar a Interessada e a Autoridade Portuária do Porto de Cabedelo acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral