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Acórdão 480/2022

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Em vigor

18/08/2022

50300.013044/2022-15

ACÓRDÃO Nº 480-2022-ANTAQ Processo: 50300.013044/2022-15 Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ); Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft (AG) e Libra Serviços de Navegação Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade... Ver mais
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Acórdão 480/2022

ACÓRDÃO Nº 480-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013044/2022-15

 

Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ); Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft (AG) e Libra Serviços de Navegação Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência Reguladora pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo Armador estrangeiro Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft (AG) em desfavor da empresa exportadora Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), SEI nº 1682056, a qual atendeu aos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão da fatura emitida pelo armador estrangeiro Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft (AG), mediante o "invoice" nº 2012109325, até a necessária apuração da legalidade e legitimidade da cobrança por esta Agência Reguladora;

 

determinar que as partes denunciadas se abstenham de praticar quaisquer atos discriminatórios contra a empresa exportadora, a exemplo da imposição de obstáculos a futuros embarques, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC visando à análise exauriente de mérito; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral