Acórdão 478/2022
Outros
Em vigor
18/08/2022
22/08/2022
50300.003199/2022-35
ACÓRDÃO Nº 478-2022-ANTAQ
Processo: 50300.003199/2022-35
Interessados: Clia Brasil e Companhia das Docas do Estado da Bahia
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar para a suspensão de item de tabela tarifária da Norma de Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias, de procedência da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos - Clia Brasil, em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a solicitação da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos - Clia Brasil exarada no documento SEI nº 1502914, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e
no mérito, deferir parcialmente os pedidos constantes no documento SEI nº 1594128, pois presente o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, para:
determinar à CODEBA que se abstenha de realizar as cobranças pretéritas do item I.3, subitens "4" e "5", da Norma de Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias, referentes às temporadas de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;
determinar a suspensão imediata da tabela I.3, subitens "4" e "5", até que a CODEBA realize a padronização tarifária, identificando cada atividade, valores e responsáveis; e
determinar à CODEBA, que realize a revisão da Norma de Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias, de maneira que discrimine os serviços que são prestados pela Administração do Porto, ou uso da infraestrutura portuária, acaso tal providência ainda não tenha sido feita;
cientificar a Clia Brasil e a CODEBA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral