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Acórdão 478/2022

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Em vigor

18/08/2022

50300.003199/2022-35

ACÓRDÃO Nº 478-2022-ANTAQ Processo: 50300.003199/2022-35 Interessados: Clia Brasil e Companhia das Docas do Estado da Bahia Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que... Ver mais
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Acórdão 478/2022

ACÓRDÃO Nº 478-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003199/2022-35

 

Interessados: Clia Brasil e Companhia das Docas do Estado da Bahia

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar para a suspensão de item de tabela tarifária da Norma de Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias, de procedência da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos - Clia Brasil, em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a solicitação da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos - Clia Brasil exarada no documento SEI nº 1502914, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e

 

no mérito, deferir parcialmente os pedidos constantes no documento SEI nº 1594128, pois presente o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, para:

 

determinar à CODEBA que se abstenha de realizar as cobranças pretéritas do item I.3, subitens "4" e "5", da Norma de Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias, referentes às temporadas de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;

 

determinar a suspensão imediata da tabela I.3, subitens "4" e "5", até que a CODEBA realize a padronização tarifária, identificando cada atividade, valores e responsáveis; e

 

determinar à CODEBA, que realize a revisão da Norma de Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias, de maneira que discrimine os serviços que são prestados pela Administração do Porto, ou uso da infraestrutura portuária, acaso tal providência ainda não tenha sido feita;

 

cientificar a Clia Brasil e a CODEBA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral