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Acórdão 475/2022

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Em vigor

18/08/2022

50300.011885/2022-80

ACÓRDÃO Nº 475-2022-ANTAQ Processo: 50300.011885/2022-80 Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria - DT Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração... Ver mais
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Acórdão 475/2022

ACÓRDÃO Nº 475-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011885/2022-80

 

Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria - DT

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração interpostos pela empresa Arrendatária do Porto Organizado de Santos, Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, em face do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 1667277) interpostos por Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos em face do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ (SEI nº 1661771), para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que ausentes os pressupostos de contradição, omissão e obscuridade, suscitados pela empresa no âmbito daquela decisão;

 

cientificar a empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos acerca da presente deliberação; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral