Acórdão 475/2022
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Em vigor
18/08/2022
22/08/2022
50300.011885/2022-80
ACÓRDÃO Nº 475-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011885/2022-80
Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria - DT
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração interpostos pela empresa Arrendatária do Porto Organizado de Santos, Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, em face do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 1667277) interpostos por Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos em face do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ (SEI nº 1661771), para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que ausentes os pressupostos de contradição, omissão e obscuridade, suscitados pela empresa no âmbito daquela decisão;
cientificar a empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos acerca da presente deliberação; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral