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Acórdão 474/2022

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Em vigor

18/08/2022

50300.011837/2021-19

ACÓRDÃO Nº 474-2022-ANTAQ Processo: 50300.011837/2021-19 Interessado: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), Santos Brasil Participações S.A. e Hamburg Sud do Brasil Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG ... Ver mais
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Acórdão 474/2022

ACÓRDÃO Nº 474-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011837/2021-19

 

Interessado: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), Santos Brasil Participações S.A. e Hamburg Sud do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise terminativa de mérito acerca de denúncia protocolada pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta conduta abusiva praticada pelo Terminal Portuário Santos Brasil Participações S.A. e pelo armador estrangeiro representado no Brasil pela empresa Hamburg Sud do Brasil Ltda., relacionada à cobrança de armazenagem adicional de contêineres de usuário que não deu causa ao atraso no embarque da carga,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar a irregularidade da emissão do Boleto nº 0138975901 e o consequente cancelamento da cobrança do valor de R$ 98.962,30 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos) emitida pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em desfavor da empresa exportadora Pratapereira Comércio de Importação e Exportação Ltda. pela armazenagem adicional dos contêineres identificados pelos códigos HASU1296104, SUDU7573390, SUDU7785240, TCKU1243583 e TTNU1069519, tendo-os entregue no terminal portuário acordado dentro do prazo originalmente pactuado com o Armador responsável pelo transporte; e

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apuração da conduta praticada pelas empresas denunciadas, Santos Brasil Participações S.A. e Hamburg Sud do Brasil Ltda.; e

 

cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral