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Acórdão 472/2022

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Em vigor

18/08/2022

50300.009980/2022-13

ACÓRDÃO Nº 472-2022-ANTAQ Processo: 50300.009980/2022-13 Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP. Relatora: Flávia Takafashi. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que... Ver mais
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Acórdão 472/2022

ACÓRDÃO Nº 472-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009980/2022-13

 

Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP.

 

Relatora: Flávia Takafashi.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) sobre a utilização da Lei nº 13.303/2016 nos procedimentos de contratação de interessados em explorar áreas não afetas às operações portuárias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

responder a consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) para informar que a análise da aplicabilidade de dispositivos da Lei nº 13.303/2016, para a regularização de ocupação da exploração de áreas não afetas às operações portuárias dentro dos portos organizados é matéria que se insere na esfera de competência da própria empresa pública contratante, nos termos da lei; e

 

cientificar a EMAP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral