Acórdão 472/2022
Outros
Em vigor
18/08/2022
22/08/2022
50300.009980/2022-13
ACÓRDÃO Nº 472-2022-ANTAQ
Processo: 50300.009980/2022-13
Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP.
Relatora: Flávia Takafashi.
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) sobre a utilização da Lei nº 13.303/2016 nos procedimentos de contratação de interessados em explorar áreas não afetas às operações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:
responder a consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) para informar que a análise da aplicabilidade de dispositivos da Lei nº 13.303/2016, para a regularização de ocupação da exploração de áreas não afetas às operações portuárias dentro dos portos organizados é matéria que se insere na esfera de competência da própria empresa pública contratante, nos termos da lei; e
cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral