Acórdão 471/2022
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Em vigor
18/08/2022
22/08/2022
50300.009887/2022-17
ACÓRDÃO Nº 471-2022-ANTAQ
Processo: 50300.009887/2022-17
Interessado: Administração do Porto de Maceió (APMC)/Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da padronização da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:
homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pela Administração do Porto de Maceió (APMC), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Alagoas/AL, referente ao período de 10/08/2020 a 30/04/2022, equivalente a um reajuste médio linear de 21,97% e a uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 22.232.367,71 para o período de referência subsequente à revisão, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1690912) e do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1690913), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 1690512); e
cientificar a requerente e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) acerca da presente decisão
Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral