Acórdão 467/2022
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Em vigor
18/08/2022
22/08/2022
50300.011475/2022-39
ACÓRDÃO Nº 467-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011475/2022-39
Interessado: Governo do Estado do Amazonas
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos tratam que tratam recurso de reconsideração em face do Acórdão nº 223-2022-ANTAQ (SEI nº 1591962), impetrado pelo Governo do Estado do Amazonas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o pedido do Governo do Estado do Amazonas como Recurso de Revisão, no termos do art. 59. da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para análise da peça recursal; e
cientificar o Governo do Estado do Amazonas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral