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Acórdão 467/2022

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Em vigor

18/08/2022

50300.011475/2022-39

ACÓRDÃO Nº 467-2022-ANTAQ Processo: 50300.011475/2022-39 Interessado: Governo do Estado do Amazonas Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes... Ver mais
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Acórdão 467/2022

ACÓRDÃO Nº 467-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011475/2022-39

 

Interessado: Governo do Estado do Amazonas

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos tratam que tratam recurso de reconsideração em face do Acórdão nº 223-2022-ANTAQ (SEI nº 1591962), impetrado pelo Governo do Estado do Amazonas,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o pedido do Governo do Estado do Amazonas como Recurso de Revisão, no termos do art. 59. da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;

 

restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para análise da peça recursal; e

 

cientificar o Governo do Estado do Amazonas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral